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Como enfrentar a alegação "a LGPD não permite"

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  Após assistir a essa palestra, você nunca mais vai aceitar a frase "é agora proibido pela LGPD" como resposta. Isto é, sua pesquisa vai andar.  A LGPD, sigla para a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais   [Lei n° 13.709/2018] —  promulgada teoricamente para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural, ou seja das pessoas vivas —  tem sido escusa para zeladores de documentos públicos e privados com estatuto de público (especialmente os documentos da Igreja Católica) impedirem o acesso de pesquisadores.     Com a LGPD, as  "pequenas autoridades" ganharam  fôlego para exercer sua coaç~~ao  Nesta palestra do Colégio Brasileiro de Genealogia,  o promotor de Justiça  e genealogista Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho hierarquiza a LGPD diante de leis superiores,  cotejando-a com as leis vigentes e  as históricas, inclusive  o acordo do que instituiu o Padroado  em Espanha, Portugal e por consequência na América Portuguesa.