Como enfrentar a alegação "a LGPD não permite"
Após assistir a essa palestra, você nunca mais vai aceitar a frase "é agora proibido pela LGPD" como resposta. Isto é, sua pesquisa vai andar.
A LGPD, sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei n° 13.709/2018] — promulgada teoricamente para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural, ou seja das pessoas vivas — tem sido escusa para zeladores de documentos públicos e privados com estatuto de público (especialmente os documentos da Igreja Católica) impedirem o acesso de pesquisadores.
Com a LGPD, as "pequenas autoridades" ganharam fôlego para exercer sua coaç~~ao
Nesta palestra do Colégio Brasileiro de Genealogia, o promotor de Justiça e genealogista Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho hierarquiza a LGPD diante de leis superiores, cotejando-a com as leis vigentes e as históricas, inclusive o acordo do que instituiu o Padroado em Espanha, Portugal e por consequência na América Portuguesa.
Tata-se de uma exposição essencial para historiadores, jornalistas, genealogistas, e todos os pesquisadores das ciências sociais e políticas, bem como zeladores de documentos e especialmente, empresas que implantam metodologias
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Palestra reproduzida com autorização de Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho
Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho é promotor de justiça no Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Nasceu em São Paulo, em 1974, e hoje é residente em Belo Horizonte.
É o presidente por duas gestões, 2020-2021 e 2022-2023, da Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia (Asbrap)
E ainda associado do Colégio Brasileiro de Genealogia (CBG) desde 2007, eleito titular da Cadeira n. 12 – a que tem como patrono o Cônego Raimundo Otávio da Trindade.
Estudioso de Direito Penal e Civil e conhecido genealogista brasileiro, é ainda sócio titular desde 2015 do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais – Cadeira n. 87 – a que tem como patrono Basílio de Magalhães
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