Como enfrentar a alegação "a LGPD não permite"
Após assistir a essa palestra, você nunca mais vai aceitar a frase "é agora proibido pela LGPD" como resposta. Isto é, sua pesquisa vai andar. A LGPD, sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei n° 13.709/2018] — promulgada teoricamente para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural, ou seja das pessoas vivas — tem sido escusa para zeladores de documentos públicos e privados com estatuto de público (especialmente os documentos da Igreja Católica) impedirem o acesso de pesquisadores. Com a LGPD, as "pequenas autoridades" ganharam fôlego para exercer sua coaç~~ao Nesta palestra do Colégio Brasileiro de Genealogia, o promotor de Justiça e genealogista Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho hierarquiza a LGPD diante de leis superiores, cotejando-a com as leis vigentes e as históricas, inclusive o acordo do que instituiu o Padroado em Espanha, Portugal e por consequência na América Portuguesa.